Mensagens de Inês de Castro · F. C. Xavier / Caio Ramacciotti. / Inês de Castro · Chico Xavier
Capítulo 19 de 41
D. Fernando I: Caio Ramacciotti
Nono e último rei da dinastia afonsina, filho, como já vimos, de D. Pedro I e Constança Manoel, assumiu a coroa em janeiro de 1367, com a morte do pai, e governou até 1383.
Recebera de D. Pedro um reino tranquilo, sem guerras e bem administrado, com elevada poupança em barras de ouro e prata e sólidos rendimentos para a Coroa.
Em 1372 casou-se, por amor, com Leonor Teles, sinal de que o exemplo paterno o marcara. Contudo, para unir-se a Leonor, repudiou promessas matrimoniais anteriores com Aragão e Castela.
Com o reino de Castela, envolveu-se em três guerras, em pouco mais de quinze anos de governo, por direitos sucessórios questionáveis, o que trouxe grandes dificuldades a Portugal pelos embates em si e pelas alianças pagas a peso de ouro. A terceira guerra concluiu-se em agosto de 1382, mas a paz, ainda que de curta duração, entre Portugal e Castela, apenas foi alcançada, com o rei gravemente enfermo, na primavera de 1383, nos termos do melancólico Tratado de Salvaterra. Já comentamos esse tratado em capítulo anterior, observando as graves consequências que traria à independência portuguesa, caso não houvesse eclodido a rebelião chefiada pelo Mestre de Avis, seu meio-irmão, bastardo de Pedro I. Meses depois, a tuberculose o levaria, fechando-se com sua morte o rico reposteiro da dinastia afonsina. Se não foram exitosas as suas surtidas bélicas, deve-se ressaltar que, nos outros segmentos da administração real, D. Fernando se houve muito bem.
Estimulou o tráfico mercantil, limitando a atuação nessa área da nobreza e do clero. O consequente prestígio aos comerciantes valorizou a movimentação nos portos e a circulação de riquezas, levando ao crescimento do comércio exterior e interior e à multiplicação das culturas agrícolas.
Destacam-se, como medidas fundamentais de seu governo:
— A Lei das Sesmarias, que obrigava o cultivo da terra aos seus proprietários, sob pena de cedê-las a arrendatários, pois as terras não podiam ficar sem amanho.
— As Bolsas Marítimas, espécie de seguro de proteção às grandes embarcações, o que fez com que os navegantes se lançassem ao mar com mais segurança, levando suas mercadorias aos portos da região.